Estimador do Bolsa Família: veja cada parcela da composição
Use quantidades para entender a fórmula do programa brasileiro. O resultado aparece aqui, sem cadastro.
Monte a conta, parcela por parcela
Informe uma composição hipotética. Os números ficam neste navegador e não são enviados pelo estimador.
Referência integral por composição
| Renda de Cidadania: integrantes × R$164 | |
|---|---|
| Complemento até R$691 | |
| Primeira Infância: menores de 7 × R$173 | |
| Integrantes de 7 a 17 × R$58 | |
| Parcelas de gestante × R$58 | |
| Parcelas de nutriz × R$58 |
A Regra de Proteção usa a referência oficial do benefício e regras próprias. Este total integral hipotético não é a parcela a receber. Não aplicamos automaticamente 50% ao cenário informado. Confira a referência e a situação no extrato oficial.
Sem conhecer a situação do benefício, este cálculo mostra somente uma referência integral. Bloqueio, suspensão, Regra de Proteção e acertos podem produzir uma parcela diferente, inclusive sem pagamento no mês.
Cenário guardado: . Diferença do novo cenário: . A comparação ilustra a fórmula; não prevê a folha oficial.
Fórmula: maior valor entre integrantes × R$164 e R$691, mais os adicionais de R$173 e R$58 aplicáveis ao cenário.
Estimativa educativa independente sobre o programa brasileiro. Não consulta CPF, NIS ou CadÚnico, não verifica direito ao benefício e não garante pagamento. Sem retroativos, ajustes de folha ou avaliação de concessão. Parâmetros conferidos em 22 de outubro de 2026, vigentes desde outubro de 2026.
Como interpretar esta experiência
Leia cada rubrica para conferir o complemento antes dos adicionais. O exemplo usa três integrantes, uma criança de 4 anos e outra de 9: R$492 + R$199 + R$173 + R$58 = R$922.
Gestante e nutriz representam parcelas assumidas como concedidas e ativas no mês. O estimador não acompanha prazos nem verifica registros na saúde ou no CadÚnico. Regra de Proteção e situação desconhecida exibem limites próprios, sem transformar a composição em promessa de pagamento.
Fontes: Decreto 13.120/2026, novos valores; Decreto 12.064/2024, art. 21; MDS, regras do programa. Conferência: 22 de outubro de 2026. Este conteúdo se refere ao Brasil, inclusive quando a página estiver traduzida.
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