PARI e PERSI: o que são e quando se aplicam

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Já ouviu falar em PARI ou PERSI mas não sabe bem o que significam? 😮 Descubra quando o banco é obrigado a usar estes mecanismos. Aproveite! 🚀

Tudo explicado aqui em baixo ⬇️⬇️⬇️

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O PARI e o PERSI são dois mecanismos legais, previstos no Decreto-Lei 227/2012, que obrigam o banco a agir perante sinais de risco ou incumprimento antes de avançar para outras medidas, incluindo judiciais.

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Neste artigo explico a diferença entre os dois mecanismos, quando cada um se aplica e o que isso muda na sua relação com o banco.

Não perca tempo e continue a ler este artigo para perceber tudo!

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O que são o PARI e o PERSI?

O PARI (Plano de Ação para o Risco de Incumprimento) entra em ação quando o banco identifica sinais de que o cliente pode vir a ter dificuldade em cumprir os pagamentos.

O PERSI (Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento) aplica-se quando o incumprimento já é efetivo, ou seja, quando o cliente já deixou de pagar.

Ambos estão previstos no Decreto-Lei 227/2012 e obrigam as instituições de crédito a agir antes de avançar para outras medidas, incluindo as judiciais.

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Principais diferenças entre PARI e PERSI

PARI — antes do incumprimento

Ativado quando o banco deteta sinais de risco, mesmo que ainda não haja nenhum pagamento em atraso.

O objetivo é prevenir que a dificuldade se transforme em incumprimento efetivo.

PERSI — depois do incumprimento

Ativado quando já existe incumprimento efetivo no pagamento de um crédito.

A instituição fica obrigada a apresentar propostas de regularização antes de recorrer a outras medidas.

Conhecer os seus direitos ajuda a negociar melhor com o banco — sobretudo se sente que o próximo pagamento pode ficar em risco.

Quando o banco é obrigado a acionar o PARI?

Quando identifica sinais de risco de incumprimento no perfil do cliente, com base no comportamento de pagamento e na situação financeira.

A ideia é agir antes de o problema se tornar mais grave.

Quando entra o PERSI?

Quando o incumprimento já é efetivo, ou seja, quando um ou mais pagamentos já não foram feitos.

Nesse momento, a instituição tem de seguir o procedimento previsto no Decreto-Lei 227/2012 antes de avançar para outras medidas.

PARI e PERSI aplicam-se a que tipos de crédito?

Aplicam-se a contratos de crédito com consumidores, como crédito pessoal, cartão de crédito e outros créditos ao consumo.

Se a dívida vier do cartão de crédito, estes mecanismos também podem entrar em jogo.

Sou obrigado a aceitar a proposta do banco?

Não. O cliente pode analisar a proposta apresentada e discutir alternativas antes de aceitar qualquer novo acordo.

Vale sempre perceber bem as condições antes de assinar.

⚠️ Cuidado com quem se apresenta como intermediário para “ativar” o PARI ou o PERSI por si, mediante pagamento. Estes mecanismos são obrigações legais da instituição de crédito e não dependem de terceiros pagos para serem acionados.

Como agir quando o PARI ou o PERSI se aplicam?

Chega de ficar na dúvida — saber como responder ao banco facilita todo o processo.

  1. Consulte primeiro o Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal sobre o funcionamento destes mecanismos.
  2. Responda ao contacto do banco assim que ele identificar o risco ou o incumprimento.
  3. Reúna os seus documentos de rendimento e despesas para a análise da instituição.
  4. Analise com atenção a proposta de regularização apresentada pelo banco.
  5. Peça esclarecimentos sempre que alguma condição não ficar clara antes de aceitar.

Depois da análise, o banco apresenta uma ou mais propostas de regularização adequadas à sua situação.

Cumprir o que for combinado é o que mantém o processo dentro dos mecanismos extrajudiciais, sem avançar para medidas mais graves.

Central de atendimento

Guarde este contacto oficial para dúvidas sobre o PARI, o PERSI e os seus direitos como cliente bancário:

  • Banco de Portugal / Portal do Cliente Bancário — 707 201 409, dias úteis das 9h às 18h.
  • SAC do seu próprio banco — número disponível na fatura, na app ou no verso do cartão.

Vale a pena conhecer o PARI e o PERSI antes de precisar deles?

Vale muito a pena: saber que estes mecanismos existem muda a forma como encara um atraso ou uma dificuldade de pagamento.

A desvantagem é que, mesmo com PARI ou PERSI ativos, a dívida continua a existir e tem de ser paga — os mecanismos organizam o processo, não apagam o valor em dívida.

Ainda assim, conhecer os seus direitos coloca-o em melhor posição para negociar.

Conhecer os seus direitos ajuda a negociar melhor com o banco.

Espero que este artigo tenha ajudado; se ainda ficou alguma dúvida, deixe um comentário que respondemos.

Perguntas frequentes sobre PARI e PERSI

O que significa PARI?

Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, ativado perante sinais de risco antes do incumprimento efetivo.

O que significa PERSI?

Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento, ativado quando o incumprimento já é efetivo.

Qual a diferença entre PARI e PERSI?

O PARI atua antes do incumprimento, perante sinais de risco; o PERSI atua depois, quando o incumprimento já aconteceu.

Estes mecanismos estão previstos em que lei?

No Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro.

O banco é obrigado a usar o PARI ou o PERSI?

Sim, são mecanismos que as instituições de crédito são obrigadas a acionar perante sinais de risco ou incumprimento.

PARI e PERSI aplicam-se a qualquer tipo de crédito?

Aplicam-se a contratos de crédito com consumidores, como crédito pessoal e cartão de crédito.

Preciso de pagar para ativar o PARI ou o PERSI?

Não. É uma obrigação legal da instituição de crédito, sem custo para o cliente.

O que devo fazer se o banco me contactar sobre o PARI ou o PERSI?

Responder o quanto antes e analisar com atenção a proposta apresentada.

Fontes consultadas: Decreto-Lei n.º 227/2012, de 25 de outubro; Banco de Portugal (bportugal.pt) — prevenção e gestão do incumprimento de contratos de crédito; Portal do Cliente Bancário (clientebancario.bportugal.pt). Consultado em julho de 2026.

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